Nota Fiscal Petrolina Como Emitir
Para emitir NFS-e em Petrolina, siga os seguintes passos:
- Acesse o sistema de NFS-e da prefeitura e clique em “Prestador e Tomador” no fim da página.
- Acesse a DMS com o código de usuário (CMC) e senha. Caso não possua login e senha, verifique com o seu contador como realizar esse acesso ou entre em contato diretamente com o suporte do ISS da Prefeitura de Londrina.
- Quando entrar no sistema, clique em AIDF no canto superior direito da tela.
- Em seguida, selecione “AIDF-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)” e preencha o formulário.
- Imprima o documento, que deve ser assinado e autenticado pelo responsável pela empresa e leve à Secretaria da Fazenda do município de Londrina.
- Você receberá no email com a liberação de acesso ao sistema de NFS-e.
- Então, você deve preencher as informações necessárias para emitir a sua nota fiscal de serviço.
- Dessa forma, sempre que precisar emitir nota fiscal de serviço em Londrina, será preciso preencher a nota fiscal manualmente – uma a uma – no site da prefeitura.
- Nesse caso, você pode fazer a emissão manual em um software de NFS-e, que permite que você copie as notas fiscais geradas todo mês e as envie por email para os clientes com 2 cliques.
NFe Petrolina Consulta
Para consultar as notas emitidas basta acessar o www.sefaz.pe.gov.br (Sefaz) e consultar por número ou por data de emissão.
NFe Petrolina ISS
Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS Petrolina e transmite os dados à Prefeitura Municipal de Petrolina até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado. Quando não houver movimento tributável para Petrolina de serviços prestados também deve fazer esta declaração no ISS Petrolina até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte (baixa sem movimento).
NFE Mei
Para acesso a esse serviço, o MEI ( Microempreendedor Individual) deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PE, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PE.